Cláusulas
Cláusula 12
Vale Alimentação
Estabelece o valor mensal do beneficio e critérios de concessão.
Cláusula 25
DA CARTA DE REFERÊNCIA
As empresas se obrigam, por ocasião da rescisão de contrato de seus empregados, a fornecerem uma
carta de referência, exceto se o empregado for demitido por justa causa, constando tempo de serviço,
funções desempenhadas e salários.
Cláusula 4
REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos dos empregados(as) nos estacionamentos, garagens, lava-rápidos e limpeza e conservação de veículos do Estado do Ceará, que sejam superiores ao piso estabelecido nesta convenção coletiva, serão reajustados em 5% (cinco por cento), devendo o percentual incidir sobre o salário base de 1º de janeiro de 2025, incluído no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial.
Parágrafo único - No reajustamento previsto nesta cláusula serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos ou compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido, excetuando-se os previstos na Instrução nº 1 do TST, respeitada a irredutibilidade salarial.
Cláusula 5
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
A título de simples recomendação, orienta-se que as empresas, verificando suas possibilidades, concedam adiantamento quinzenal de salário.
Cláusula 6
PAGAMENTO DE SALÁRIO.
O pagamento a todos os empregados será feito dentro do horário de expediente dos mesmos.