CCT 2026

ESTACIONAMENTOS E LAVA RÁPIDO

EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE GARAGENS, ESTACIONAMENTOS, LAVA-RÁPIDOS E LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VEICULOS, com abrangência territorial no CE. • SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA x FEDERACAO DO COMERCIO DO ESTADO DO CEARA

Em vigor
Período 01/01/2025 a 31/12/2026
Data-base 01/01
Status Em vigor
Pisos cadastrados 20
Cláusulas 5

Cláusulas

Cláusula 12

Vale Alimentação

Estabelece o valor mensal do beneficio e critérios de concessão.
Cláusula 25

DA CARTA DE REFERÊNCIA

As empresas se obrigam, por ocasião da rescisão de contrato de seus empregados, a fornecerem uma
carta de referência, exceto se o empregado for demitido por justa causa, constando tempo de serviço,
funções desempenhadas e salários.
Cláusula 4

REAJUSTE SALARIAL

Os salários fixos dos empregados(as) nos estacionamentos, garagens, lava-rápidos e limpeza e conservação de veículos do Estado do Ceará, que sejam superiores ao piso estabelecido nesta convenção coletiva, serão reajustados em 5% (cinco por cento), devendo o percentual incidir sobre o salário base de 1º de janeiro de 2025, incluído no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial.

Parágrafo único - No reajustamento previsto nesta cláusula serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos ou compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido, excetuando-se os previstos na Instrução nº 1 do TST, respeitada a irredutibilidade salarial.
Cláusula 5

ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A título de simples recomendação, orienta-se que as empresas, verificando suas possibilidades, concedam adiantamento quinzenal de salário.
Cláusula 6

PAGAMENTO DE SALÁRIO.

O pagamento a todos os empregados será feito dentro do horário de expediente dos mesmos.